sábado, 6 de dezembro de 2008

Novo Restaurante Príncipe Real

Quem se depara com as obras de construção do novo "Restaurante Príncipe" repara que o edifício encontra-se elevado cerca de +/-2 metros do nível do estacionamento. Este facto proporciona que mais tarde os pilares sejam tapados e essa área seja utilizada para fins para os quais não foi projectada. Mas, naturalmente, esta não é o problema mais grave que resulta desta situação.
O mais preocupante é a falta de acessibilidade para as pessoas com mobilidade condicionada. É verdade que existem lugares de estacionamento para esse fim, mas como poderão deslocar-se até ao novo restaurante? Como se deslocam até às casas de banho para pessoas com mobilidade condicionada?
De acordo com o Decreto – lei 163/2006 de 8 de Agosto, o qual define as condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos, são consideradas pessoas com Mobilidade Condicionada, um conjunto das pessoas com necessidades especiais.
Isto é pessoas em cadeiras de rodas, pessoas incapazes de andar ou que não conseguem percorrer grandes distâncias, pessoas com dificuldades sensoriais, tais como as pessoas cegas ou surdas, e ainda aquelas que, em virtude do seu percurso de vida, se apresentam transitoriamente condicionadas, como as grávidas, as crianças e os idosos.
Deste ponto de vista estamos a falar de muita gente!

Deixamos aqui algumas fotos:

4 comentários:

Anónimo disse...

Acredito em algumas melhorias como é o caso do asfaltamento das vias principais, competência da CM Sesimbra. No entanto estaria muito mais interessado em ver melhoramentos ao nível dos acessos á praia (rampa do caramelo - uma escadaria para quando??) sendo este um acesso pedonal principal, acredito que mais facilmente é devolvido ao transito para escoar o parque de estacionamento amontoando os transeuntes em passeios apertados e íngremes. É preocupante a situação do novo restaurante!... há projectos a serem alterados obrigatoriamente para satisfazer o disposto no Decreto – lei 163/2006 de 8 de Agosto (lei das acessibilidades). Confesso que não vejo essas mesmas normas serem aplicadas neste caso em particular.

Anónimo disse...

Deficientes na lagoa, só os mentais e esses vão de escadas para o restaurante.
Os outros, os motores, vão para o Meco!

Anónimo disse...

Os de muletas, ainda vão conseguindo subir escadas...

Anónimo disse...

cá para mim devem estar á espera da "vistoria" final para dizerem....ahhh é verdade....os acessos nao cumprem o estipulado no Decreto-lei 162 / 2006...LOGO NAO PODE ABRIR...como é "normal" no nosso país. nem quero comentar sobre a implantação, altura, orientação etc....porque nao sairia nada de bom... mas...sem duvida...que é muito bom ver que iremos ter um local aprazível para podermos usufruir desta praia maravilhosa....